COVID-19: COMO MANTER O HOSPITAL MAIS SEGURO

Diante da Pandemia do Coronavírus, temos maior ponto de concentração do vírus os Hospitais. Por esse motivo, para reduzir o risco de transmissão para outros pacientes, médicos, enfermeiros, e etc, é preciso que a higienização de ambientes, superfícies, aparelhos e pessoas, seja feita com a maior frequência, com os produtos específicos e da forma mais correta.

1 . O uso de álcool etílico a 70% como desinfetante: De acordo com a definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o álcool à 70% é classificado como desinfetante de nível intermediário e tem sido utilizado, nos serviços de saúde, na desinfecção de mobiliários e equipamentos, termômetros, estetoscópios, ampolas e frascos de medicamentos, fibra óptica de endoscópios, dentre outros.

1.A. Cuidados necessários para Álcool 70% ter eficácia germicida:

– Álcool etílico seja hidratado na concentração de 70% p/p ou 77 v/v;

– Utilizar embebido num tecido limpo e aplicado diretamente sob fricção por, pelo menos, 10 segundos;

– Ter o cuidado para não manter o frasco aberto para não evaporar o álcool e, com isso, não perder a sua eficácia como germicida;

– Utilização de produto registrado e com rótulo aprovado pela Anvisa. O número de registro para saneantes é uma sequência de 13 números iniciado pelo número 3.

1.B. Utilizar produto desinfetante que contenha todas as informações necessárias no rótulo:  Nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone e nome do responsável técnico;  Número do registro no Ministério da Saúde/Anvisa; Instruções de uso; Avisos sobre os perigos e informações de primeiros socorros; Número de telefone para atendimento ao consumidor.

  1. Uso do álcool etílico a 70% p/p como antisséptico – Para eliminação ou inibição do crescimento dos microrganismos presentes na pele ou nas mucosas, através da aplicação direta de um antisséptico, recomenda-se o álcool a 70%, por apresentar rápida ação como germicida, ser de fácil aplicação e de baixa toxicidade, e é encontrado na forma líquida e na forma de gel. O álcool a 70% na forma líquida é registrado na Anvisa como medicamento e é utilizado na antissepsia da pele para realização de punções venosas. O álcool em gel é utilizado para higienização das mãos, possui emolientes para evitar ressecamento da pele e é registrado na Anvisa como cosmético.
  2. Armazenagem correta Estoque do Álcool Etílico 70% em Armários Corta-Fogo – Conforme explicado acima, para inibir a propagação do vírus a higienização mobiliários e equipamentos e a higienização das mãos e luvas dos profissionais da saúde, devem ser feitas regularmente, ao menos após a utilização e contato com cada paciente. Para que isso seja possível os hospitais, agora mais do que nunca, precisam manter grandes estoques desses produtos desinfetantes e antissépticos, em especial o Álcool Etílico 70%. Mas se esse estoque não for acondicionado e movimentado da maneira correta, poderá gerar um outro tipo de risco, com gravidade e extensão de grandes proporções: incêndio e explosões.

O Álcool Etílico 70% é inflamável e, portanto, todos sabem que não deve ser utilizado próximo à fonte de ignição ou de chama. Os cuidados na utilização desse produto, como de outros inflamáveis, parece óbvio, principalmente em hospitais, onde esses produtos sempre tiveram grande utilização. Todavia, os cuidados com a armazenagem desses produtos nem sempre é tão óbvio e pensado.

Uma simples faísca ou falha em sistema elétrico de um hospital ocorrida em um local próximo à produtos Inflamáveis não armazenados de maneira segura podem se transformar em incêndios de grandes proporções, se alastrando de ala para outra, ou até mesmo causando explosões quando em contato com esses produtos.

Há certa de dois meses a Rússia foi alvo de um incêndio exatamente na ala de tratamento contra COVID, que pode ter sido iniciado ou agravado por imprudências ou imperícias como tal. Essa semana o Brasil também teve um caso de incêndio em um hospital na Parnaíba, no Piauí, especificamente na ala de tratamento de COVID. Em ambos casos as informações apontam que ocorreram poucas (5 na Rússia) ou nenhuma morte (Parnaíba), contudo, foi altíssimo o risco acometido já que bastava as chamas terem entrado em contato com produtos inflamáveis para que o fogo se alastrasse para outras alas dos hospitais, ou até gerasse uma explosão, causando uma tragédia de enorme dimensão.

Produtos inflamáveis devem ser acondicionados em espaços, recipientes e equipamentos específicos seguindo normas de SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, como a ABNT NBR 17505-4  e norma internacional UL-1275 – “Standard for Flammable Liquid Storage Cabinets” e construídos com os requisitos lá determinados, tais como ARMÁRIOS CORTA-FOGO REDENTOR.

Armários Corta-Fogo são obrigatórios para o armazenamento de grande quantidade do desinfetante e antisséptico acima descrito (item 6 cominado com Tabela A.2 da ABNT NBR 17505-4).

3.A – Cuidados na Aquisição dos Armários Corta-Fogo: Para a eficácia e regularização, é preciso que os armários corta-fogo utilizados sejam construídos com requisitos normativamente necessários, sejam fabricados com matérias primas e processos da melhor qualidade, além de comprovadamente testados e aprovados.

Os ARMÁRIOS CORTA-FOGO REDENTOR possuem corta-chamas e vedação,  eliminando riscos de alastramento de incêndio e explosões, além de preencherem todos os demais requisitos mínimos determinados pelo item 6.3 da norma, sendo o aceitável pela ABNT NBR 17505 para armazenamento desses produtos. Fabricados com parede dupla, fechaduras cremona de três pontos, dobradiça tipo piano em toda extensão, abertura lateral para ventilação e liberação de gases com sistema corta-chamas e anti-explosão; fazendo com que o fogo fique isolado da parte de fora do armário, evitando a penetração do fogo, alcance ao conteúdo do armário, e assim, possíveis explosões, aumentando a gravidade e consequências do incêndio.

São disponíveis em dois tamanhos: ARMÁRIO CORTA-FOGO STANDARD,  com medidas de 2,0 m (a) x 1,0 m (l) x 0,45 m (p) e capacidade de armazenamento de até 60 galões; e o ARMÁRIO CORTA-FOGO GABINETE, que mede 1,0 m (a) x 1,0 m (l) x 0,45 m (p) e possui capacidade de armazenamento de até 30 galões.