A COVID NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA – OS RISCOS POR TRÁS DA SOLUÇÕES DE PREVENÇÃO DO VÍRUS E COMO A REDENTOR AJUDA A ELIMINA-LOS.

A COVID-19 afetou todos os setores, porém é possível dizer que o setor alimentício foi uma dos mais impactados pelas mudanças trazidas por essa pandemia, nem todas negativas, mas certamente desafiadoras.

Em primeiro lugar temos a questão da manipulação dos alimentos com maior segurança, higiene e cuidado, seguindo todas as novas orientações dos Órgãos Mundiais de Saúde para prevenir a transmissão do coronavírus.

Na indústria alimentícia essa adaptação e mudança teve que ser feita com maior brevidade do que nos outros setores, praticamente de imediato, a cada nova orientação deveria ser aplicada, isso porque não havia a possibilidade de suspensão de trabalho e de produção, porque mais do que nunca a população necessitou de ampla disponibilidade de alimentos.

Por esse motivo a indústria alimentícia teve o maior desafio de todos os setores, continuar operando, fazendo as modificações necessárias pra minimizar a transmissão do vírus, porém ao mesmo tempo impedir o desabastecimento de alimentos, sendo essa apontada como a principal obrigação dos fabricantes de alimentos com a comunidade nesse momento.

E os desafios não foram apenas por modificar processos, mas pelas incertezas dentro das próprias orientações, como utilização de produtos para higienização dos setores.

Foram indicados produtos como Álcool 70% para higienização nos setores. Alguns produtos,  inclusive vendidos especificamente como agente desinfetante recomendado para uso na sanitização após a operação de limpeza simples nas áreas de manipulação de alimentos, foram questionados pois a legislação vigente não permitiria, como o caso do Álcool 70% em sua forma líquida, pois essa forma não está prevista na lista das as substâncias ativas permitidas para indústria alimentícia e afins (RDC 14/2007 com citação à Code of Federal Regulation Nº 21 parágrafo 178.1010  e as da Diretiva Nº 98/8/CE), mas surgiram dúvidas a respeito da flexibilização ou não.

Essas e muitas outras dúvidas foram enfrentadas para a Indústria Alimentícia, mas diante de todas essas novas questões surge a preocupação se foram realizadas as necessárias adaptações no que diz respeito à segurança e proteção contra incêndio.

Isso porque, para atender a todas as orientações de higiene, houve a necessidade de um consumo e estocagem/armazenagem de uma grande quantidade de produtos como o Álcool 70% ainda que na forma em gel e outros produtos desinfetantes que são inflamáveis ou ao menos de alta e rápida combustão.

Todavia, embora essa armazenagem garanta o abastecimento das Indústrias Alimentícias dos produtos necessários para higienização e tenha o foco de proteção dos funcionários que trabalham na indústria e de toda a população em face ao covid, se ela não estiver sendo armazenada da maneira correta e segura,  é um grande risco à vida desses mesmos funcionários e da população ao redor em relação à possibilidade de Incêndios e Explosões.

A forma segura prevista pela legislação mundial de se armazenar grandes quantidades de inflamáveis são os ARMÁRIOS CORTA-FOGO, que devem ser construídos com os requisitos mínimos previstos na ABNT 17505-4, e com garantia de qualidade como os produtos REDENTOR.

ARMÁRIOS CORTA-FOGO são utilizados para o armazenamento de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis no estabelecimento para evitar acidentes, fiscalizações e auto de infrações, sendo obrigatórios para o armazenamento dos antissépticos acima descritos em grandes quantidades (item 6 cominado com Tabela A.2 da ABNT NBR 17505-4). Os ARMÁRIOS CORTA-FOGO REDENTOR possuem corta-chamas e vedação, eliminando riscos de alastramento de incêndio e explosões, além de preencherem todos os demais requisitos mínimos determinados pelo item 6.3 da norma, sendo o aceitável pela ABNT NBR 17505 para armazenamento desses produtos. A Redentor possui diversos modelos, sendo os mais indicados para matéria prima os ARMÁRIOS CORTA-FOGO PARA TAMBOR VERTICAL, HORIZONTAL OU DE 4 TAMBORES. E para os produtos acabados inflamáveis em maior quantidade (até 60 galões) o ARMÁRIO CORTA-FOGO STANDARD e em menor quantidade (até 30 galões) o ARMÁRIO CORTA-FOGO GABINETE.