Obrigações ambientais federais e do estado de SP com prazo até março 2020

Confira o calendário de obrigações ambientes federais e do estado de SP para empresas e indústrias.

No Brasil, existem diversas informações que devem ser encaminhadas pelas empresas e indústrias anualmente aos órgãos ambientais e cada qual com seus prazos de envio. A Redentor, com a intenção de auxiliar seus clientes e parceiros à cumprir essas obrigações ambientais e, portanto evitar multas e penalidades, tratará nesse artigo algumas obrigações ambientais gerais nos âmbitos estadual (do Estado de São Paulo) e federal, cujo prazo se esgota esse mês, ou seja, março/2020. Por isso, não deixem de conferir as possíveis obrigações ambientais estaduais do seu estado (caso não seja São Paulo) e também a outros compromissos atrelados ao processo de licenciamento ou aos específicos para atividade que exerce.

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP: Obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem como de pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP. Prazo: 31/03

Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e Cadastro Ambiental Estadual: Obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras ou que usem recursos ambientais. É a única forma de comprovar o registro no Cadastro Ambiental Estadual, conforme a IN IBAMA 06/13 e Resolução SMA 94/2012.   Prazo: 31/03

Relatório do Procotolo de Montreal: Obrigatório para pessoa física e jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme disposto na Instrução Normativa do Ibama n° 05/2018.    Prazo: 31/03

Relatório de Resultados e Plano de Logística Reversa: Obrigatória apresentação do Relatório de Resultados bem como do Plano de Logística Reversa para empresas que possuem área construída maior que 1.000  m², conforme Decisão de Diretoria Cetesb nº 114/2019. Prazo: 31/03

Pagamento de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFASP: Deve ser realizado trimestralmente por pessoa jurídica cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP e exercem atividades listadas no Anexo VIII da Lei n° 10.165/2000. Prazo: Último dia útil de cada trimestre do ano civil.

Além dessas obrigações descritas ainda existem outras como ADA (Ato Declaratório Ambiental), Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa, e Programa de Regularização Ambiental – PRA, mas cujos prazos são respectivamente em Setembro, Outubro e Dezembro deste ano. Para garantir o total cumprimento das obrigações ambientais, não se esqueça de verificar as obrigações específicas da atividade da sua empresa/indústria, seu município e seu estado.