Aterramento de líquidos inflamáveis ou combustíveis

A importância do Aterramento nos processos envolvendo Líquidos Inflamáveis e/ou Combustíveis e as previsões normativas.

O aterramento é um sistema utilizado para evitar desequilíbrios na tensão elétrica de uma instalação qualquer, eliminar fugas de energia que possam desbalancear as fases na rede externa (fornecimento) e prevenir contra choque elétrico através do contato humano com a carcaça (parte metálica) de equipamentos com falha no isolamento. E é sobre o aterramento de líquidos inflamáveis que a equipe da Redentor fala neste artigo.

O principal objetivo do aterramento é proteger as pessoas e o patrimônio de falhas (curto-circuitos, choques, sobrecargas de energia, descargas atmosféricas, etc) na instalação, bem como ajudar no bom funcionamento de outros dispositivos de segurança, como fusíveis e disjuntores, uma vez que a corrente é desviada para a terra.

Diante de processos de Armazenamento, Transferência e Descarte de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, o aterramento de líquidos inflamáveis é de suma importância para a dissipação de cargas de eletricidade estática, uma vez que ele absorve a corrente elétrica acumulada dos aparelhos e direciona para a terra. Dessa forma, o aterramento nessas situações tem papel essencial para minimizar riscos de acidentes, incêndios e explosões.

A neutralização ou controle das cargas e descargas elétricas nos processos envolvendo Líquidos Inflamáveis, estão previstas em diversas Normas Reguladoras, tanto brasileiras quanto internacionais, sendo que algumas delas expressamente citam o aterramento.

A NBR 17505-1 que trata de Armazenamento de Inflamáveis e Combustíveis tem seu artigo 3.39 destinado à eletricidade estática, prevendo a necessidade de carga elétrica que seja significativa somente para o feito de componente de seu próprio campo elétrico e que não manifeste qualquer componente do campo magnético.

Já a Parte 5, ou seja, NBR 17505-5, prevê em seu artigo 10.1.1, mais precisamente na alínea C, expressamente a utilização do aterramento para o controle dos riscos de ignição a partir da eletricidade estática. Da mesma forma a NR 10, no artigo 10.9.3, traz que “Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica”.

A NR 20 contempla esse assunto em três pontos importantes, dois no tocante à processo de transferência de inflamáveis, enchimento de recipientes e tanques: 20.5.7 b (Projeto de Instalação) e 20.7.3 b (Segurança Operacional), sendo que ambos descrevem a necessidade de controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática. O terceiro ponto está previsto no tópico de Controle de Fontes de Ignição, 20.13.2, o qual determina que o “empregador deve implementar medidas específicas para controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.”

A norma Internacional UL 1275, a construção de um armário de segurança deve permitir acoplar um cabo de aterramento ou outro dispositivo que promova a descarga de eletricidade estática até o chão. Assim, seguindo as orientações normativas, os produtos da Redentor destinados à Armazenagem, Transferência e Descarte de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, são fabricados de maneira a permitir e até mesmo facilitar o aterramento, e, portanto cumprimento dessas normas.

Dessa forma, temos que os Armários Corta-Fogo Redentor possuem parafuso para conexão de cabo de aterramento, exatamente para a realização do aterramento do armário, eliminando os efeitos da eletricidade estática e evitando faíscas que possam provocar explosões.

Imprescindível destacar que os Contêineres da Redentor são fabricados em Aço Inox, e não pintados, para facilitar o aterramento, porque no caso de recipientes pintados seria necessário o rompimento da pintura para que o aterramento fosse eficiente. Por fim, porém muito importante, lembrar que a Redentor também oferece o cabo de aterramento como um produto de linha, que é essencial para essa finalidade.