Como evitar um crime ambiental?

Não corra o risco de praticar um crime ambiental, utilize containers e Armários da Redentor.

São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente. Neste artigo, a Redentor fala sobre como evitar um crime ambiental.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), os crimes ambientais são classificados em seis tipos diferentes: Crimes contra a fauna; Crimes contra a flora; Poluição e outros crimes ambientais. Muitos acham que os crimes ambientais são uma realidade muito distante e não percebem que podem estar praticando esses crimes diariamente, com simples ações ou até mesmo omissões, puramente por desconhecimento das normas e leis. Isso porque não é apenas desmatando a fauna e a flora que se comete um crime ambiental, ou níveis excessivos de poluição. Outros atos muito mais simples e rotineiros de uma indústria podem ser caracterizados como “outros crimes ambientais”.

Dentre os considerados “outros crimes ambientais”, há diversos, inclusive a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou em desacordo com as leis. Isso significa que se a sua empresa utiliza substâncias que podem ser entendidas como periculosas, tais como inflamáveis e combustíveis, e, se há a transferência ou armazenamento das mesmas em desacordo com as Normas (que preveem recipientes específicos dependendo da classificação e quantidade das substâncias, sendo inclusive Armários obrigatórios em algumas situações) está cometendo um crime ambiental, sujeitas a graves penas.

As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito — em substituição à prisão — penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.

A pessoa jurídica infratora, uma empresa que viola um direito ambiental, não pode ter sua liberdade restringida da mesma forma que uma pessoa comum, mas é sujeita a penalizações. Neste caso, aplicam-se as penas de multa e/ou restritivas de direitos, que são: a suspensão parcial ou total das atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Também é possível a prestação de serviços à comunidade através de custeio de programas e de projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Para não incorrer no risco de cometer crime ambiental, utilize os Containers Anti-Explosão, Armários Corta Fogo e Pallets de Contenção da Redentor.