Saiba a quantidade de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis que se pode armazenar e como dobrar essa quantidade com os Armários Redentor.
A regulamentação de Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis é feita pela ABNT NBR 17505, que em sua parte 4 ordena sobre o armazenamento em recipientes e em tanques portáteis até 3000L.
A Tabela A.2 contida na ABNT NBR 17505-4, determina a quantidade máxima permitida de líquidos inflamáveis e combustíveis por área controlável de armazenamento.
Segundo essa referência, os Líquidos inflamáveis de Classe IA podem ter quantidade máxima de 115L, os de Classe IB c IC de 460 L e a quantidade de todos eles (IA, IB, IC) combinados não pode ultrapassar 460 L.
Da mesma forma, temos que os líquidos Combustíveis de Classe II possuem sua quantidade máxima de armazenamento permitida de 460 L, a Classe III A de 1.265 L e a Classe III B de 50.600L.
É importante destacar que para todos as Classes acima descritas de Inflamáveis e Combustíveis, a tabela traz duas notas explicativas, sendo que a Nota 1 dispõe sobre a possibilidade de as quantidades serem aumentadas em 100% onde o armazenamento for em gabinetes (armário de segurança) aprovados, desde que observado, no caso de líquidos inflamáveis de classes combinadas (IA, IB e IC combinados), a limitação de 115L para o líquido Classe IA (nota 3) e observado, no caso do Líquido Combustível Classe III B a limitação da Nota 4.
O item 6 da ABNT NBR 17505-4, que prevê a possibilidade de armazenamento de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis em armários (gabinetes), em seu item 6.3 determina os requisitos mínimos para que um armário seja aceito para armazenamento desses líquidos, requisitos esses atendidos pelos Armários da Redentor.
Assim sendo, os Armários de Segurança da Redentor dão aos clientes a possibilidade de até dobrar a quantidade de armazenamento de Líquidos Inflamáveis e/ou Combustíveis por área controlável de armazenamento.
Para mais informações, consulte um de nossos consultores.