Anotação de responsabilidade técnica

Para que serve a Anotação de Responsabilidade Técnica? Leia mais neste artigo da Redentor.

É muito comum surgirem dúvidas sobre a ARTAnotação de Responsabilidade Técnica e quando é necessária, inclusive referente à produtos, como a Garra versátil para Tambores e Cavalete para Tambor. Assim, abrangemos o tema para elucidar essas dúvidas dos clientes Redentor.

A sigla ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica, que é o instrumento encarregado de definir quem são os responsáveis técnicos por determinada obra ou serviço das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia. Segundo a Lei nº 6.496/77, todos os contratos de execução de obras ou prestação de serviços nas áreas mencionadas deverão ser anotados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), na circunscrição em que for exercida a atividade.

A lei também tornou obrigatório o registro da ART para todo vínculo com profissional para cargo ou função que exija habilitação legal e conhecimento técnico nas áreas citadas, seja em órgãos públicos ou empresas privadas. A lei estabelece três tipos de ART: 1- ART de obra ou serviço: execução de obras ou serviços referentes às profissões integrantes do Sistema Confea/CREA; 2 -ART de obra ou serviço de rotina: também chamada de ART múltipla, refere-se a vários contratos a serem executados em um determinado período; 3 – ART de cargo ou função: referente à contratação de pessoa jurídica para exercer cargo ou função técnica.

No tocante à produtos, não há o que se falar em ART, sendo que todas exigências para o produto estão formalizadas nas normas técnicas e, claro, na NR 11 que determina requisitos básicos para qualquer tipo de equipamento para movimentação de carga (nome do fabricante, registro e armazenamento de NF, certificados etc.). Dessa forma não é necessária a ART para a Garra de Tambor, e nenhum outro produto da linha Redentor.