Armazenagem de álcool 70% em armário corta-fogo

Em casa ou no escritório, armazenar mais de 8 galões de Álcool 70% só é permitido em Armários Corta-Fogo. Leia mais sobre a armazenagem de álcool 70%.

A NR 20 faz a classificação de Inflamáveis de acordo com o Ponto de Fulgor, sendo de Classe I, aqueles com ponto de fulgor inferior a 37,8ºC, subdividindo-se em Classe IA, IB e IC. De acordo com as FISPQs dos Alcool 70%, tanto em Gel quanto Líquidos, das mais variadas marcas, temos que esse produto é considerado Classe I.

De acordo com NBR ABNT 17505-4, em seu item 7.2.2 prevê que para Escritórios, Creches, Escolas (educandários em geral) e Residências, entre outros, só é permitido armazenar mais de 40L de Líquidos Inflamáveis Classe I dentro de Armários Corta-Fogo. Diante da Pandemia do Coronavírus, há grande utilização desses produtos, para higienização de ambientes e pessoas, assim é bem comum um escritório ou até mesmo residências armazenagem de álcool 70%, como  8 ou 10 galões.

Em média os galões de Álcool 70% vendidos são de 5 L (se líquidos) ou 4,3 kg (se em gel), dessa forma, o armazenamento de 8 ou 10 galões respectivamente, em escritórios e residências, dentre outros locais, fora de armários Corta-Fogo é irregular, além de ser de altíssimo risco. As escolas, quando reabrirem, certamente necessitarão de quantidades consideráveis de estoque para garantir a segurança dos alunos, sendo facilmente superiores dos 40L citados, e, portanto, sendo obrigatória a utilização do armário corta-fogo.

Para assegurar a vida e o respeito às normas, utilize os Armários Corta-Fogo Redentor, fabricados em referência ao item 6 da mesma NBR ABNT 17505-4.

 

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.